Sorry, you need to enable JavaScript to visit this website.
Passar para o conteúdo principal

Regime Geral da Prevenção da Corrupção aplicável em Portugal (Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro)

Responsabilidade

O incumprimento do disposto no presente Código, nas Políticas e Guidelines da Nestlé, bem como na lei vigente, poderá implicar para o colaborador:

1 – A instauração de um processo disciplinar e a consequente aplicação das seguintes sanções disciplinares, a determinar consoante o caso concreto e após apurados todos os factos: a) Repreensão; b) Repreensão registada; c) Sanção pecuniária; d) Perda de dias de férias; e) Suspensão do trabalho com perda de retribuição e de antiguidade; f) Despedimento sem indemnização ou compensação.

2 – A aplicação de sanções criminais (as quais podem ir desde a pena de multa até à pena de prisão) pela prática de crimes de corrupção, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito, tal como previstos no Código Penal português.

3 - O disposto no presente Código não afasta nem prejudica outras formas de responsabilidade, designadamente criminal, disciplinar ou financeira, que ao caso caibam, nos termos da lei.

 

Procedimento e Mecanismos de Controlo 

A Nestlé instituiu mecanismos e procedimentos destinados a garantir o cumprimento, por parte de todos os seus colaboradores, dirigentes e entidades parceiras que atuem em nome da Nestlé, das regras previstas em matéria de 

anticorrupção e infrações conexas. Dentro desses mecanismos de controlo destacam-se:- A criação de um Plano de Prevenção de Riscos e Corrupção (PPR) cujo objetivo é identificar, analisar e classificar os riscos associados a atos de corrupção e infrações conexas;

- A criação de uma Política Contra o Suborno e Corrupção;

- A existência de um programa de comunicação e formação contínuo a todos os colaboradores e dirigentes em matéria de anticorrupção;

- Implementação de um canal de denúncias dirigido a stakeholders internos e externos à organização, denominado Speak Up;

- Implementação de um mecanismo de avaliação para controlo interno de forma a monitorizar os principais riscos de corrução identificados no PPR;

- Procedimentos de avaliação prévia de terceiros com o intuito de fazer uma análise prévia de risco a fornecedores, clientes e terceiros que atuem em nome da Nestlé;

- Procedimentos de deteção de conflitos de interesses;

- Nomeação de um Responsável de Compliance que supervisiona, garante e controla o cumprimento das regras de prevenção da corrupção.